1. souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados coelgas operadores do Direito, me deparei com um caso no qual entendo não ser cabível a execução de alimentos por falta de homologação judicial, com isso, gostaria de ver o posicionamento dos nobres colegas.

    Pois bem, um casal realizou no ano de 2004 um termo de acordo de dissolução conjugal, onde, dentre as cláusulas insertas, houve a obrigação de obrigação alimentar em 01 salário mínimo vigente a época.

    Entretanto, como adveio alteração na condição financeira do obrigado, (financeira e também o fato de contrair novas núpcias, inclusive, outra prole), combinaram verbalmente que este passaria a contribuir com 45% do salário mínimo.

    Não satisfeita, a genitora da alimentanda intentou com ação de execução de alimentos com base em título executivo extrajudicial.

    Como não fora homologado em juízo, teria validade e licitude o negócio jurídico quanto a fixação dos alimentos?

    Att

    Célio Jr
  2. Alexandrejus Membro Pleno

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    o acordo de dissolução conjugal foi feito atraves de cartorio extrajudicial por instrumento publico?

    imagino que não pois havendo filhos menores a dissolução deve obrigatoriamente ser judicial.

    assim, se trata de uma execução sem títilo.
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