Prezados coelgas operadores do Direito, me deparei com um caso no qual entendo não ser cabível a execução de alimentos por falta de homologação judicial, com isso, gostaria de ver o posicionamento dos nobres colegas.
Pois bem, um casal realizou no ano de 2004 um termo de acordo de dissolução conjugal, onde, dentre as cláusulas insertas, houve a obrigação de obrigação alimentar em 01 salário mínimo vigente a época.
Entretanto, como adveio alteração na condição financeira do obrigado, (financeira e também o fato de contrair novas núpcias, inclusive, outra prole), combinaram verbalmente que este passaria a contribuir com 45% do salário mínimo.
Não satisfeita, a genitora da alimentanda intentou com ação de execução de alimentos com base em título executivo extrajudicial.
Como não fora homologado em juízo, teria validade e licitude o negócio jurídico quanto a fixação dos alimentos?
Att
Célio Jr
Tópicos Similares: Execução Alimentos
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS | ||
MANIFESTAÇÃO DO MP EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MAIOR DE IDADE | ||
Execução de Alimentos | ||
Ajuda em uma confusão de ritos em processos de execução de alimentos | ||
Execução de alimentos/prisão |