Doutores. Sou adv. iniciante e peço aos senhores nesta oportunidade que se possível me ajudem com a seguinte duvida:
O caso é o seguinte:
Em acordo judicial foi fixado como base de calculo da pensão alimentícia o seguinte:
a) que seria sobre o salario que o pai percebia na empresa que estava registrado no momento do acordo, onde seria descontado 1/3 diretamente da folha de salario
b) e, que iria incluir, 13°, horas extras, e férias,
c) e, também o mesmo se comprometeu a custear 50% dos remédios das filhas.
Ocorre que a genitora ficou sabendo por meio de terceiros que ele mudou de emprego (está em empresa de família) e que recebe valores maiores.
Porém, continua pagando o mesmo de quando trabalhava na empresa anterior.
Ele também não ajudou nos remédios, e também na pensão nunca foi incluído o 13°, férias, e horas extras. (presume-se tal informação porque nos meses em que os trabalhadores normalmente recebem essas verbas o valor depositado em conta foi o mesmo dos meses normais).
DUVIDA:
1) Estou pensando em ajuizar uma execução, e nela pedir ao Juizo que sejam oficiadas as empresas para que prestem informações sobre sua saída e permanência nas mesmas. É possivel o pedido do oficio?
Se SIM, como não sabemos exatamente o valor do novo salário, e não temos acesso aos holerites, como ficaria o valor da causa nesta hipótese, até porque primeiramente pedirei informações das empresas pra depois fazer o levantamento dos valores e a respectiva atualização monetária.
Seria possível isso?
Agradeço desde já a atenção dos Srs.
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