1. Madali Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Em uma execução de alimentos, foi requerido o pagamento dos três últimos meses (09/2016 a 12/2016) mais as vincendas. O executado reside em outra comarca, a citação foi por precatória. Fui intimada sobre a devolução da precatória e de que o executado está em local incerto e não sabido, portanto não houve a citação. Entre a ajuizamento da ação até o retorno da precatória o executado, apesar de estar residindo em local não informado, foi efetuando alguns depósitos na conta da genitora do exequente, ficando em aberto apenas agosto/2017. Tenho que manifestar sobre a devolução da precatória e fiquei na dúvida quando ao que fazer: posso desistir da ação sem justificar o motivo, tendo em vista que não houve a citação? Manifesto nos autos informo o pagamento e o valor que falta? Ou deixo que ele seja citado e depois comprove o pagamento? Qual a opinião de vocês? obrigada
Tópicos Similares: Execução Alimentos
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
MANIFESTAÇÃO DO MP EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MAIOR DE IDADE
Execução de Alimentos
Ajuda em uma confusão de ritos em processos de execução de alimentos
Execução de alimentos/prisão