Em uma execução de alimentos, foi requerido o pagamento dos três últimos meses (09/2016 a 12/2016) mais as vincendas. O executado reside em outra comarca, a citação foi por precatória. Fui intimada sobre a devolução da precatória e de que o executado está em local incerto e não sabido, portanto não houve a citação. Entre a ajuizamento da ação até o retorno da precatória o executado, apesar de estar residindo em local não informado, foi efetuando alguns depósitos na conta da genitora do exequente, ficando em aberto apenas agosto/2017. Tenho que manifestar sobre a devolução da precatória e fiquei na dúvida quando ao que fazer: posso desistir da ação sem justificar o motivo, tendo em vista que não houve a citação? Manifesto nos autos informo o pagamento e o valor que falta? Ou deixo que ele seja citado e depois comprove o pagamento? Qual a opinião de vocês? obrigada
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