Primeiro , faça a petição nos termos do art. 732, já indicando os bens a penhora.
Assim:
1 - Requer a Vossa . Exa. a citação do réu, para que em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a possibilidade de não pagar, sob pena da penhora dos bens que abaixo listo:
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Ou, se você quer que seja, "mais rápido", peça a prisão pelo
art. 733.
No caso como é 9 meses, e segundo sumúla do STJ só pode sre preso os últimos três, peça a penhora, porque daí não corre o risco dela pagar só os três meses.
Você poderá ainda intentar duas ações: uma, pedindo o pagamento dos últimos 3 meses, sob pena de prisão.
Outra, pedindo o pagamento do débito restante, sob pena de penhora.
mas o executado tem 15 dias para oferecer embargos pelo 738
ou seja...esses 3 dias são só "proforme"
na diferença entre os 3 dias e os 15, o máximo que pode acontecer é vir o oficial, com a segunda via do mandado (economia papelal) procurar seus bens para penhorar.
Gostei de sua preocupação com todos os artigos e o estudo sobre suas conveniências. Mais interessante foi sua preocupação com a "economia papelal" . Foi uma boa tirada.