Boa Tarde a todos. Preciso de um auxilio nobres colegas. Trata-se de uma execução de alimentos, onde estou pelo executado. Seus filhos cobram pensão alimenticia desde junho de 2002. Nunca foi pago nada, pois o casal ao se separar ficou combinado que haveria ajuda mútua. Só que agora em 17/12/2013 ele foi citado para pagar em 3 dia sob pena de prisão. Minha dúvida é a seguinte. Quanto tempo pode ser cobrado retroativo. No mais, para apresentação de embargos de devedor, não tenho prazo de 15 dias. Ele foi citado através de precatória e o processo corre em Boituva. Os foruns de SP permitem o protocolo por aqui para encaminhar ao forum de Boituva.
Meu cliente é pessoa simples e desmpregado e além desse casamento com 4 filhos, já possui outra filha de outro relacionamento.
Como não atuo nessa área mas preciso ajudá-lo, pois trata-se de pessoa de minha confiança no cuidado de uma casa minha no litoral, irei requerer justiça gratuita, mas estou estudando o caso, pois não entendo bem. Assim, se algum colega puder me auxiliar agradeço muito.
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