Senhores mas uma vez venho pedir-lhes auxilio. O caso é o seguinte:
Após um processo de investigação de paternidade que tramitou e 2007, originou-se o dever de alimentar.
O genitor não pagou os alimentos e uma Execução pelo rito do 733 foi proposta em 2012. Nesta ação foram cobrados os valores referente as três parcelas em atraso no momento da propositura da ação e a parcelas que se venceram no decorrer do processo. Ocorre que por alguma confusão, não sei se do pessoal do cartorio ou do patrono da causa, foram pagos apenas o valor relativo as 03 parcelas em atraso e o patrono por sua vez requereu a extinção do processo devido a satisfação do débito.
Esse pagamento ocorreu em agosto de 2014.
A alimentada me procurou, atualmente já com 18 anos, objetivando cobrar os valores remanescentes.
Neste caso, para cobrar tais valores teria que me valer do rito do 732, certo?
O genitor não ingressou com ação de exoneração de alimentos. Ainda são devidos os alimentos , mesmo com a filha contando 18 anos. Permitindo neste caso que execute as três ultimas parcelas vencidas e as vincendas pelo 733?
Desde já agradeço a contribuição dos colegas
Tópicos Similares: EXECUÇÃO ALIMENTOS
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS | ||
MANIFESTAÇÃO DO MP EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - MAIOR DE IDADE | ||
Execução de Alimentos | ||
Ajuda em uma confusão de ritos em processos de execução de alimentos | ||
Execução de alimentos/prisão |