Boa noite colegas.
Seguinte caso:
O alimentante não paga ao alimentado o valor correto pois ao invés de estar descontando da folha de pagamento o valor (pois o oficio nunca chegou a empresa) ele aproveitava e depositada valor menor.
Agora em empresa atual, depois de 8 meses tal oficio foi enviado e descontos ocorrem diretamente da folha. Neste caso deparou-se o alimentado com essa diferença de 50% que pretende executar.
Porém em empresa anterior, nada se sabe ainda sobre o valor que recebia e aguarda a meses retorno da informação do INSS para igualmente executar desde então essas diferenças.
Pergunta-se:
Haveria algum outro modo de conhecer salário desse empregado (CLT empresa privada) e em quais empresas trabalhou no período em que ficou fixada a obrigação de pagar alimentos ?
E ainda, no caso de conhecer até agora apenas o valor da diferença em relação a esta empresa atual, poderia o alimentado entrar com a execução de alimentos dessas parcelas (no caso diferenças relativas a 9 meses) e quando obtiver a informação junto ao INSS sobre vinculos empregatícios anteriores a este, entrar com novo pedido executório baseado em novo período de diferenças, sem sofrer nenhum impedimento para isso (pois prescrição não corre para incapazes) ?
Desde já muito obrigada.
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