Olá doutores!
Estou com algumas dúvidas em relação a seguinte situação:
Em janeiro impetrei um Mandado de Segurança com pedido liminar em face de ato do Governador do Estado, tendo a liminar sido deferida e a desembargadora relatora arbitrado multa diária em caso de descumprimento da ordem.
A PGE interpôs agravo interno com o intuito de derrubar a liminar, que já foi julgado improcedente. Até então, o Governador não cumpriu a liminar e a multa já alcançou o limite estipulado. Falta apenas o julgamento do mérito do MS.
Minha dúvida é: Como faço para executar esta multa (astreintes)? Tem de ser nos próprios autos do MS ou em ação de execução Autônoma? Em que artigos do CPC baseio o pedido? As disposições do código sobre a matéria são muito genéricas e imprecisas, o que me causa dúvida.
Agradeço desde já!
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