Em um divorcio foi acordado que o único bem co casal que está na posse do varão seria vendido no prazo de 180 dias, bem este prazo já passou e o homem não quer sair do bem. como agir?
1º ajuizaria uma execução no juizo de familia, por falta de cumprimento na determinação judicial. Neste caso não sei se caberia pedido de pagamento de danos materiais e morais.
2º entraria com o pedido de outorga uxoria no civel?
3º alguma outra opinião.
obrigado
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