1. retornando a justiça Em análise

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    Em um divorcio foi acordado que o único bem co casal que está na posse do varão seria vendido no prazo de 180 dias, bem este prazo já passou e o homem não quer sair do bem. como agir?
    1º ajuizaria uma execução no juizo de familia, por falta de cumprimento na determinação judicial. Neste caso não sei se caberia pedido de pagamento de danos materiais e morais.

    2º entraria com o pedido de outorga uxoria no civel?

    3º alguma outra opinião.
    obrigado
  2. HeryckDM .∙.

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    a meu ver, seria o primeiro caso, exceto pelo dano moral que a meu ver não cabe.
  3. Paula Helena Em análise

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    concordo com heryck, não sei aí mas aki para se caracterizar dano moral dá um trabalhão. tem que ter tido um "danão" sabe?
    boa sorte.
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