Olá amigo, boa noite.
Estou com uma duvida, e peço desculpas pela não pericia processual no caso em questão, o qual irei relatar.
Relato: Protocolei um processo junto ao Juizado Especial Cível, para cobrar um Título Executivo Extrajudicial, de uma empresa o qual está fechada desde 2015, pois bem, possuía os seguintes documentos, os quais juntei na ação:
* Confissão de Divida de um acordo de parcelamento de uma conta de mercado;
* Boletos referente a esse parcelamento;
* Documentos pessoais da parte;
* Calculo atualizado;
* comprovante de fechamento da Empresa da Receita Estadual;
Assim, foi expedido uma intimação a fim de pedir alguns documentos, quais sejam:
* Certidão Atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada (já consegui);
* Declaração do Contador (que já consegui);
* Nota Fiscal Original, esse é o problema, não possuo a nota, pois era cupom fiscal e ele deterioro e sumiu, não podendo mais ser utilizado;
* Balanço da receita anual dos últimos dois exercícios; (tentando conseguir)
Minha duvida, por ser uma Micro Empresa, somente com a confissão de divida, não daria para promover essa ação?
Tem alguma contra medida para a não apresentação da nota fiscal?
Talvez uma Monitória resolveria?
Gostaria de um conselho de colegas mais experientes nessa area, visto que é minha primeira execução, aguardo a gentileza dos colegas desse fórum.
No mais, muito obrigado.
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