Meus caros, boa tarde.
Estamos com um caso e gostaria de opiniões sobre.
Um cliente nos procurou, pois seu falecido pai foi condenado numa ação de rescisão contratual, cumulada com perdas e danos. O pai dele foi condenado em vida, a execução se iniciou com pai ainda vivo, mas ele faleceu 08 anos após o inpicio da mesma, sem que seus bens fossem penhorados.
Ocorre que, agora, o juiz dessa execução bloqueou as contas do inventário, mesmo sem que a inventariante soubesse da existência dessa dívida (o inventário ainda está na fase de avaliação do acervo), sem substituir o polo ou qualquer coisa desse tipo.
Verificamos que o juiz, não se sabe o porquê, mandou arquivar o processo principal (onde já havia sido iniciada a execução), expediu uma Carta de Sentença, determinou a gratuidade de justiça ao exequente e este iniciou uma "Ação de Execução de Tìtulo Judicial". E, pasmem, mandou intimar os advogados do inventário, e não a inventariante.
Além de outros problemas que vamos apontar estou pensando na possibilidade de pedir a prescrição, uma vez que o título executivo no qual se baseia a nova ação é datado de 2003. A Carta de Sentença, a meu ver, não tem o poder de título executivo, assim como não o é o Formal de Partilha. Preciso de opiniões porque, como o caso é bem específico, estou com dificuldades em localizar jurisprudência e doutrina.
Tópicos Similares: Execução título
JEC: execução de título extrajudicial | ||
Execução de título extrajudicial | ||
Embargos à execução de titulo extrajudicial (aluguéis vencidos) | ||
Atitudes de um executado numa execução de título extrajudicial. | ||
Execução de título extrajudicial/ promissória |