Estou com uma cliente que tinha por inativa a empresa desde 2006.
O sócio de má fé foi lá em 2008 e comprou 5 mil em materiais para fazer um serviço por sua conta e colocou em nome da empresa. A minha cliente so descobriu agora quando foi citada para a execução.
O sócio é escorregadio e provavelmente nao tem nada para ser cobrado.
Ela foi citada em casa, sendo que a empresa funcionava em outra cidade, e quem está sendo executado é a empresa. Isso não caracteriza vício, uma vez que aquele endereço é residencial e não da empresa?
O que me aconselham, já que a cliente nem tinha ideia desta compra? Haverá a desconstituição da personalidade jurídica?
Obrigado antecipadamente.
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O simples fato de a empresa ter sido citada em local diverso de sua localização não importa em nulidade. Mesmo porque, como você mesmo disse, a empresa está inativa, então certamente suas portas estão fechadas.
A empresa já foi liquidada formalmente? -
Nâo foi liquidada, apenas foi um pra cada lado.
Eu nao estou muito certo do que fazer, realmente pra ela foi uma surpresa.
Eles ja disseram que vao pedir a desconstituiçao da personalidade juridica.
No entanto foi comprado mterial pra prestaçao de serviço, logo nao e enquadra nos 3 casos de desconstituiçao, mas nao sei como esta sendo julgado iso.
Desculpem os erros de portugues, mas meu note pifou e estou so com um blackberry aqui.
O que acham que dá pra fzer? entro com os embargos pra empresa ou deixo correr e se chegar cta©ao pra ela eu defendo?
Att. -
Inicialmente, não é o caso de se desconsiderar a pessoa jurídica, eu ficaria tranquilo quanto a isso.
Se a empresa foi regularmente citada, quem tem que se defender é a empresa. Eu entraria com os embargos pela empresa e tentaria resolver a questão enquanto ainda está nesta esfera, pois o patrimônio que está em risco é o da empresa e não o da cliente. Ela é a sócia administradora? -
Vou verificar se ela e a administradora, logo posto aqui. -
Mall
Simplesmente não dá para saber o que deve ser feito somente com essas informações.
Primeiramente você teria que conseguir uma cópia desse processo para poder analisar como é que tal dívida chegou até sua cliente. Qual o fundamento? Como foi feita essa compra? Se quem assinou pela compra tinha poderes para contrair dívida em nome da sociedade individualmente, etc, etc.
Só a partir daí é que se pode traçar uma estratégia de atuação.
Ouso discordar do colega drrafaelfeliciojr quando diz que deve estar tranqüilo quanto a desconsideração da personalidade. Se houve liquidação irregular da empresa... se houve confusão entre patrimônio do sócio e da sociedade (uma vez que a compra foi feita para a pessoa física em nome da jurídica), é bem provável que tenham sido até mesmo arrolados os sócios como réus no polo passivo da ação de cobrança.
Falar em embargos nesse momento é precipitado. Pelo que entendi, sua cliente sequer tem conhecimento da natureza da dívida ou da ação. Antes se faz necessário uma análise minuciosa dos autos e das decisões já proferidas... pode até mesmo ser o caso de um agravo.
Abraço
Carlos José de Bertolis Tudisco
Advogado
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