Boa tarde nobres colegas!
Houve um processo de execução que prosperou até penho execução etc, mas que resultou com a composição das partes.
Nesta composição, o débito fora parcelado.
O executado vem pagando as parcelas regularmente, contudo recentemente, teve valores bloqueados em sua conta-salário em razão desta execuão.
Pergunto:
1-Inicialmente, qual o caminho mais eficiente para desbloquear os valores (processualmente é claro);
2-Considerando que houve falha em dar prosseguimento a execução de um débito inexistente, e ter sido bloqueado tal valor, cabe repetição do indebito? cabe perdas e danos? cabe tb dano moral?
3-caso afirmativo a pergunta anterior, ingresso nos proprios autos ou em um novo processo?
lembrando que tramita na justiça federal sendo a execução fiscal.
grato.
Tópicos Similares: Execução Fiscal
Habilitação em execução fiscal | ||
Execução Fiscal e Mandado de Segurança - Falecimento da parte no curso da ação. | ||
Execução Fiscal e Mandado de Segurança - falecimento da parte | ||
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL | ||
Embargos contra a Execução Fiscal e após? |