1. Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Peço uma luz aos senhores!

    Trata-se de Execução Fiscal em que o executado faleceu no curso da ação. Após o falecimento os herdeiros parcelaram o débito de uma das Certidões de Dívida Ativa (CDA)

    Há uma outra ação de Mandado de Segurança em que o falecido venceu a demanda ocasionando a exclusão de uma Certidão de Dívida Ativa que pertencia a Execução Fiscal acima mencionada, mas ainda não houve o reexame necessário.

    Pergunto, ainda como último ato a ser praticado, devo peticionar na ação de execução fiscal informando o óbito do executado e o parcelamento?
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