Meus caros me ajudem com a seguinte questão por gentileza.
Trabalho numa autarquia federal, e surgiram algumas dúvidas quanto à obrigatoriedade da execução fiscal. A dúvida é simples. Percebe-se que a emissão da CDA é um ato obrigatório para reconhecimento do credor, o que por sua vez atenderá ao critério de dívida ativa em fase administrativa. No entanto a execução desta dívida também é obrigatória? Ou seja, o ente público é obrigado a ajuizar a dívida mesmo que se indique que a quitação da dívida não ocorrerá e o custo para executar indiscriminadamente seja superior ao retorno obtido? O ente pode decidir quais dívidas executará e outras não?
Desde já deixo meu agradecimento.
Leonardo.
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