1. faro Membro Pleno

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    Prezados Colegas, se puderem me ajudar, agradeço. A Fazenda Nacional (INSS) executou meu cliente por uma divida de INSS. O juiz de 1 grau sentenciou a prescrição. Em grau de recurso o TRF2 confirmou a prescrição e o processo foi suspenso até ano que vem pelo art. 40 da LEF. Agora que surge minha dúvida, a situação do meu cliente não se enquadra no art. 40 da LEF. Alguém tem alguma dica para dar?
    Obrigado
  2. Roberto César Membro Pleno

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    Prezado, não teria sido decretada a prescrição intercorrente no primeiro grau e confirmada em segundo? Nesses casos, o processo ficará suspenso por 1 ano para depois ser arquivado em definitivo.
  3. faro Membro Pleno

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    Dr. não houve prescrição intercorrente e sim a prescrição simples. Eu ainda estou tentando entender. Mas obrigado pela resposta.
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