Caros colegas, boa noite.
Em um processo de execução houve a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Houve pedido de informações no BACENJUD, mas, não há dinheiro em contas ou aplicações.
Quanto consulta à ARISP há um imóvel que teve a fração ideal correspondente a 50% penhorada para garantir uma dívida trabalhista no valor de R$21.000,00 e nova penhora para garantir uma dívida também trabalhista no valor de R$ 5.000,00, em ambos os casos o sócio proprietário do imóvel é o depositário fiel.
Posso requerer também a penhora do referido imóvel para garantir o crédito de meu cliente, haja vista que o valor do imóvel e superior a R$ 140.000,00?
Quanto a consulta ao INFOSEG há um automóvel que consta restrição, mas, não é roubo e furto, conta a existência de débito de IPVA e multas. Posso pedir a penhora.
Se caso não puder pedir a penhora dos bens acima quais meios poderei indicar para prosseguir com a execução?
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