Drs. Um cliente me procurou pq esteve envolvido numa batida de carro em 2015. A outra parte ingressou pelo JEC cobrando 1960,00. Ele foi citado, não compareceu a audiencia por ser em outra cidade e não apresentou defesa. O juiz sentenciou em seu desfavor no vlor de 1960,00. Em contato telefonico, acordou com a outra parte um deposito de 1500,00 , que foi realizado, e num compromisso verbal, a outra parte disse que extinguiria o processo, e que se daria por satisfeito. Só que isso não ocorreu, o autor trouxe ao processo que o réu havia depositado esse valor, mas que ainda faltava 460. Executou-o no valor de 461, pediu penhora de bens. o valor atualizado está em quase 3000,00 e houve o bloqueio do carro, que o réu usa pra trabalhar.
Qual o caminho? impugnar a penhora e alegar o acordo verbal? Pedir parcelamento do valor atualizado? Impugnar esse valor? Desde já agradeço.
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