Pessoal,
Tenho uma dúvida simples, que certamente irão poder me ajudar,
Tem como eu oferecer um imóvel como garantia da execução tão somente, e não depositar os 30% do valor da condenação/execução/ ou cálculo homologado pelo juízo?
os donos da empresa querem oferecer somente o imóvel, que está em nome de um dos sócios da empresa, e pedir o parcelamento do débito total em 10x, SEM depositar os 30%.
Na minha opinião, não é possível.
O que acho mais ponderado é depositar os 30%em juízo e requerer, explicando a situação da empresa, se possível o parcelamento do restante do valor em 10x.
Estou correta?
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