Execução ou MOnitoria para cheque?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 12 de Setembro de 2018.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Meu cliente que realizar a cobrança de alguns devedores que lhe deram cheques sem fundos.

    os cheques foram apresentados e não tinham fundos. Ele protestou estes cheques, porem os protestos ocorreram mais de seis meses depois da apresentação.
    Atualmente tem mais ou menos um ano que ele realizou estes protestos.

    Devo fazer a cobrança por meio de ação de execução ou entrar com monitoria?

    Quanto tempo depois que o cheque foi protestado posso fazer a cobrança por meio de execução?
  2. silvana ferreira

    silvana ferreira Membro Pleno

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    Boa noite tudo bem?
    Veja para avaliarmos a situação devemos verificar o art. 47, 48 com o artigo 33 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque).
    O cheque deve ser apresentado para pagamento em 30 ou 60 dias, dependendo do lugar da emissão (art. 33), logo, se o cheque não foi apresentado e o protesto também não foi feito dentro desse prazo ( art. 47, inciso II, parágrafo 3°) ele perde a força executiva, portanto você deverá entrar com monitória.
    Todavia, se o protesto ou a declaração do sacado (carimbo do banco, declaração do banco) foi feita dentro desse prazo, o prazo é interrompido art.60, aí você pode executar direto.
    Espero ter ajudado
  3. seu mestre

    seu mestre Membro Pleno

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    Monitória segue rito ordinário. Nesse caso, eu iria preferir entrar com uma Ação de Enriquecimento Ilícito no próprio Juizado.
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