1. tatirduarte Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Sou recém formada e minha primeira ação será uma execução de certidão de crédito trabalhista.
    Ocorre que encontrei o devedor em outro Estado através de um processo que ele está movendo.
    Fiz cópia destes autos.
    Minha dúvida é: posso anexar no meu processo cópia do comprovante de endereço dele, que consegui
    através deste processo que ele está movendo ? Existe alguma restrição a isso?

    Desde já agradeço a ajuda e compreensão pois rola muita insegurança por ser minha primeira ação e ainda de uma situação não muito comum. Agradeço qualquer opinião!

    Att
    Tatiane

  2. crogeradv Membro Pleno

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    Ola dra. Sim e possivel esse peocedimento. Nao existe restriçao quanto a isso. Sequer pode ser entendido como qualquer violaçao de algum direito do devedor.
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