Boa tarde,
Sou recém formada e minha primeira ação será uma execução de certidão de crédito trabalhista.
Ocorre que encontrei o devedor em outro Estado através de um processo que ele está movendo.
Fiz cópia destes autos.
Minha dúvida é: posso anexar no meu processo cópia do comprovante de endereço dele, que consegui
através deste processo que ele está movendo ? Existe alguma restrição a isso?
Desde já agradeço a ajuda e compreensão pois rola muita insegurança por ser minha primeira ação e ainda de uma situação não muito comum. Agradeço qualquer opinião!
Att
Tatiane
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