Nobres colegas,
Gostaria de saber se ja aconteceu com voces de em um processo, no qual o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, foi concedido indevidamente ao reu a assistencia judiciaria gratuita, o réu é revel, os autos já estão nas turmas recursais e foi possível realizar a execução provisória de sentença.
Em caso afirmativo, me encaminhem uma peça de modelo para dar um norte.
Agradeço desde já.
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