1. fabnoco Membro Pleno

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    Colegas
    Boa Noite!

    Não sou muito atuante na seara trabalhista, por isso minha dúvida.
    Atuei num processo trabalhista, de modo que foi proferida sentença, a empresa recorreu, porém perdeu o recurso e o processo retornou ao juízo singular para cumprimento da sentença.
    A empresa foi intimada para pagar, porém apresentou petição nomeando bens a penhora sob o argumento de insuficiência financeira.
    Minha dúvida é: pode a empresa nomear bens mesmo ser ter realizado qualquer tentativa de penhora on line? A empresa tem fundos para pagar, como posso impugnar essa penhora? Eu posso requerer que seja realizada uma tentativa de penhora, haja vista a solvência da empresa.
    A verdade é que a empresa apresentou os referidos bens como forma de protelar a execução e de dificultar o pagamento em dinheiro.

    Gostaria da ajuda dos nobres colegas quanto a situação acima.

    Agradeço desde já
  2. rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Você pode citar a ordem preferencial de bens do CPC, dinheiro figura no primeiro inciso, se a empresa alega insuficiência de caixa, têm de apresentar planilha firmada pelo contador que confirme a alegação, do contrário manifeste-se contrariamente à oferta de bens e solicite bacen-jud. Se é empresa pequena, o risco é deles já terem limpado a conta em nome da empresa e não estar movimentando os valores por ela, talvez reste apenas penhora de renda ou levar a leilão bens.
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