Colegas
Boa Noite!
Não sou muito atuante na seara trabalhista, por isso minha dúvida.
Atuei num processo trabalhista, de modo que foi proferida sentença, a empresa recorreu, porém perdeu o recurso e o processo retornou ao juízo singular para cumprimento da sentença.
A empresa foi intimada para pagar, porém apresentou petição nomeando bens a penhora sob o argumento de insuficiência financeira.
Minha dúvida é: pode a empresa nomear bens mesmo ser ter realizado qualquer tentativa de penhora on line? A empresa tem fundos para pagar, como posso impugnar essa penhora? Eu posso requerer que seja realizada uma tentativa de penhora, haja vista a solvência da empresa.
A verdade é que a empresa apresentou os referidos bens como forma de protelar a execução e de dificultar o pagamento em dinheiro.
Gostaria da ajuda dos nobres colegas quanto a situação acima.
Agradeço desde já
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