Peço a ajuda dos caros colegas pois normalmente milito apenas no cível. Entretanto, estou promovendo a execução de um processo trabalhista para um amigo, e algumas questões me causaram estranheza, por exemplo:
após minha petição, a qual, deu início à fase executória foi expedida carta precatória para a comarca de Guarulhos-SP, local onde se localiza a sede da empresa, fato que me causou estranheza, pois me pergunto se a Requerida não poderia simplesmente haver sido intimada da decisão via imprensa oficial?
após quase um mês, a carta precatória retornou e me pergunto qual seria o próximo passo nesta execução?
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