Boa Tarde,
Caros amigos,
Uma colega de serviço (trabalha no poder público municipal) recebe pensão alimentícia referente à seu filho (um jovem de 20 anos que não trabalha, está cursando Direito no 3º semestre - na verdade, agora ele trancou a faculdade porque ficou em dependência; por isso resolveu fazer apenas a dependência). O pai do jovem também é funcionário público municipal.
Ocorre que na folha de pagamento referente ao mês de outubro (que está para sair no quinto dia útil de novembro), não consta o nome dela para receber a pensão (pois desde o início é feito a retenção da pensão na fonte). Quando entrou em contato com o Depto Pessoal, descobriu um comunicado do juizo local avisando que o pagamento de pensão para o jovem estaria suspenso por 3 (três) meses.
Gostaria de saber se:
1) é possível esta situação?? O juiz pode determinar a "suspensão" da pensão??
2) pode fazer isso mesmo sem oportunizar manifestação do alimentando??
3) E como ficarão os compromissos (financeiros) assumidos pelo alimentando??
4) Se o alimentando não foi chamado a se manifestar nesta ação, o que poderá ser feito para defender seus interesses??
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço a colaboração.
Espero também que sirva para apreciação dos visitantes interessados no assunto deste tópico.
Abraço a todos,
-
-
boa noite, esteja bem.
é possível esta situação?? O juiz pode determinar a "suspensão" da pensão??
possivel é. somente posso concluir que o pai do rapaz sabendo que ele trancou a faculdade entrou com ação exoneratoria de alimentos (alegando que o filho nao mais necessita da pensao por ter deixado a faculdade) e o juiz concedeu antecipação da tutela para o fim de suspender os descontos em folha. Curioso é, porque 3 meses? E veja-se que nao é nada facil conseguir antecipação da tutela em casos como este. muita cautela é exigida do juiz.
2) pode fazer isso mesmo sem oportunizar manifestação do alimentando??
sim. as tutelas antecipatorias ou acautelatorias sao concedidas "inaldita altera parts" ou seja, sem ouvir a parte contraria.
3) E como ficarão os compromissos (financeiros) assumidos pelo alimentando??
olha, ele já deveria a esta altura ter descoberto que estoria é esta de suspender a pensao. Se o município esta cumprindo determinação judicial certamente esta lhe fora encaminhada formalmente. no oficio constará todos os dados sobre eventual processo. é certo que o proximo andamento do eventual processo de onde partira a ordem de suspensao é a citação do alimentado para se defender. porem o alimentado pode se antecipar comparecendo espontaneamente no processo, constituindo advogado que bem conhece meio hábil para reverter a situação.
4) Se o alimentando não foi chamado a se manifestar nesta ação, o que poderá ser feito para defender seus interesses??
se realmente trata-se de uma ação judicial CERTAMENTE ele será citado para se defender. No eu lugar dele me anteciparia ao contrario de aguardar correspondencia do juizo ou a visita do oficial de justiça.
comente para argumentar, mesmo que possivelmente nao lhe seja relevante, o termo adequado é "alimentado".
O termo "alimentando" é empregado para designar aquele que pede alimentos, ou seja, estamos diante de uma ação em tramite. Mas proferida sentença reconhecendo o direito, teremos o alimentado e o alimentante.Abreu curtiu isso. -
Obrigado pela excelente explanação, Dr. Alexandre.
Abraços e bom dia!! -
disponha.
esteja bem -
Dr. Alexandre,
descobri o mistério:
o filho de minha colega aceitou a proposta (chantagem emocional) de seu pai para pedir em juizo a SUSPENSÃO da pensão alimenticia pelo prazo de 3 meses.
O pai disse ao rapaz que o registro da retenção da pensão em seu holerit estava o atrapalhando na obtenção de um emprestimo bancário. então procuraram um advogado e fizeram uma petição em comum acordo.
O filho aceitou mas temeu contar à sua mãe.
Era isso.
Abraços, -
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