1. juraci Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Existe formula para calcular as quotas que cada herdeiro terá direito do inventario quando estes têm, de acordo com o testamento, direito a percentuais diferentes, mas foram contemplados pelo juiz do processo com antecipações em espécie diferenciadas antes da partilha?



    Neste caso, de acordo com o testamento, Alice e Bárbara tem direito cada um a 33.3% da legitima e 50% da disponível, e Diana tem direito a 33.3% da legitima. No entanto, já foram concedidas pelo juiz do processo antecipações em espécie correspondentes a 30% do patrimônio inventariado, sendo que Diana recebeu metade do montante total antecipado enquanto Alice e Bárbara receberam 25% cada uma.



    Pergunto: qual a formula que devera ser usada pelo juiz na partilha dos bens?



    Obrigado pela atenção,



    Juraci
  2. HeryckDM .∙.

    Mensagens:
    221
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    se o testamento não for anulado ele deverá seguir a disposição testamentária. :blink:

    so não vi aonde está o prejuízo.
Tópicos Similares: Existe Formula
Execução - Inexistência de bens e valores.
Endereço do sócio inexistente
Advogado que consegue a reversao da justa causa, tem direito a 30% do saldo existente em conta FGTS?
EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL
A mera cobrança indevida de divida inexistente gera o dever da empresa em indenizar o consumidor?