Existe formula para calcular as quotas que cada herdeiro terá direito do inventario quando estes têm, de acordo com o testamento, direito a percentuais diferentes, mas foram contemplados pelo juiz do processo com antecipações em espécie diferenciadas antes da partilha?
Neste caso, de acordo com o testamento, Alice e Bárbara tem direito cada um a 33.3% da legitima e 50% da disponível, e Diana tem direito a 33.3% da legitima. No entanto, já foram concedidas pelo juiz do processo antecipações em espécie correspondentes a 30% do patrimônio inventariado, sendo que Diana recebeu metade do montante total antecipado enquanto Alice e Bárbara receberam 25% cada uma.
Pergunto: qual a formula que devera ser usada pelo juiz na partilha dos bens?
Obrigado pela atenção,
Juraci
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