Prezados, boa noite!
Numa ação consensual de exoneração de alimentos há possibilidade de relativização do domicílio do alimentando? explico:
A ação revisional de alimentos deu-se em 2009 na comarca de MS. Hoje o alimentando é maior, oficial da FAB e reside em Manaus e o pai reside no Rio de Janeiro.
Ambos assinaram conjuntamente a exoneração para homologação do Juiz.
Minha dúvida é quanto ao foro, como ambos são autores, será que posso protocolar no RJ?
A vasta doutrina e jurisprudência sempre apontam para o domicílio do alimentando, li alguns artigos os quais defendem a relativizão da competência.
Peguei minha OAB semana passada, e as dúvidas são muitas!
Saudações a todos!
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