1. Evelin Gon Membro Pleno

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    boa noite,
    os amigos poderiam me ajudar a aclarar as ideias?

    No caso de ser promovida a exoneração de alimentos, de filho maior, saudável, que trabalha e tem curso técnico profissionalizante, e no meio dessa ação (antes da audiência de instrução) juntar apenas uma declaração de matricula - de 2 meses anteriores a esta petição - sem a devida demonstração de frequência e ainda melhor, sem comprovar o valor que paga de mensalidade.

    Pergunto: se o alimentado não comprova os valores pagos e gastos com o curso superior para demonstrar sua necessidade em manter a pensão (nos mesmos molde, porque é o que ele pretende), é possível o alimentante pedir oficio ao juiz para que envie a faculdade para que demonstre os valores pagos ?

    Pergunto porque pelo que entendo até então, a jurisprudência acata o fato de ser matriculado e demonstrar frequência, não exige demonstrar valores e despesas a este titulo, contudo o alimentado alega ( e não prova) pagar 1700,00 porém sabido (sem documentos que comprove pois faculdade não cede estes a pessoas diversas estas informações documentadas) que o mesmo conseguiu bolsa (ou finan.) e paga efetivamente 240,00. O que já para minha opinião seria má-fé.

    Esta demonstração de certo serviria para dosar este binômio necessidade x possibilidade não ?
    Obrigada
  2. Lilian Freitas Membro Pleno

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    --a alimentanda já possui curso técnico e optou por cursar também uma graduação, é isso? se for isso, por já ter alcançado a maoridade, ter curso técnico e trabalhar, fica enfraquecido o requisito da necessidade da alimentada no recebimento dos alimentos. ideal seria requerer ao juízo para que oficie a instituição de ensino para que esta informe se a alimentada está assistida por algum financiamento estudantil, a porcentagem e quantas matérias cursa. o alimentante deverá fazer prova de que sua possibilidade de pagamento de pensão foi alterada. no pedido de exoneração pode conter pedido subsidiário e caso não seja o entendimento do juiz pela total exoneração, que seja a porcentagem reduzida. por outro lado, se a matricula ocorreu somente após o ajuizamento da exoneratória, convém frisar esse ponto juntando jurisprudências que entenderam pela procedência da exoneratória nesses casos.
    Bruna Araujo e GONCALO curtiram isso.
  3. Evelin Gon Membro Pleno

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    Muito obrigada mesmo.
  4. Lilian Freitas Membro Pleno

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    --como exemplo de jurisprudência favorável, que pode ser citada na petição: TJ/DF Apelação 20150910113267 j. 14/12/2016 p. 19/12/2016
  5. Evelin Gon Membro Pleno

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    Vou fazer agora mesmo esta consultas. Muitíssimo obrigada. Estou a sua disposição se assim igualmente precisar.
    Bruna Araujo curtiu isso.
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