boa noite,
os amigos poderiam me ajudar a aclarar as ideias?
No caso de ser promovida a exoneração de alimentos, de filho maior, saudável, que trabalha e tem curso técnico profissionalizante, e no meio dessa ação (antes da audiência de instrução) juntar apenas uma declaração de matricula - de 2 meses anteriores a esta petição - sem a devida demonstração de frequência e ainda melhor, sem comprovar o valor que paga de mensalidade.
Pergunto: se o alimentado não comprova os valores pagos e gastos com o curso superior para demonstrar sua necessidade em manter a pensão (nos mesmos molde, porque é o que ele pretende), é possível o alimentante pedir oficio ao juiz para que envie a faculdade para que demonstre os valores pagos ?
Pergunto porque pelo que entendo até então, a jurisprudência acata o fato de ser matriculado e demonstrar frequência, não exige demonstrar valores e despesas a este titulo, contudo o alimentado alega ( e não prova) pagar 1700,00 porém sabido (sem documentos que comprove pois faculdade não cede estes a pessoas diversas estas informações documentadas) que o mesmo conseguiu bolsa (ou finan.) e paga efetivamente 240,00. O que já para minha opinião seria má-fé.
Esta demonstração de certo serviria para dosar este binômio necessidade x possibilidade não ?
Obrigada
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