1. Adv. Laiane Rebouças Em análise

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    Olá pessoal, tudo bem? Tenho algumas dúvidas.

    1. Não tenho a cópia do processo de alimentos, e não sei como conseguir, pelo que soube o processo foi de 2006/2007. Alguém sabe como faço para ter acesso?
    2. Posso fazer apenas homologação de acordo da exoneração? Com a assinatura dos filhos?
    3. As filhas estão em consenso para a exoneração, mas a mãe não. Posso fazer a homologação do acordo apenas com as meninas? São maiores de idade, uma de 30 anos e a outra de 23 perto de fazer 24.
    4. A pensão é descontada em folha, na aposentadoria. Preciso pedir que conste o INSS no polo? Ou apenas peço a expedição de um oficio para retirada do desconto?
  2. GodHorus Em análise

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    Prezada Dra.
    1. Quanto à cópia dos autos, a Sra. deverá informar-se junto à própria comarca, sendo o caminho mais curto e certeiro.
    2. Não poderá. Vide Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos."
    3. Resposta ao item 2.
    4. Não é necessário incluir o INSS na lide. Após os trâmites legais, solicite a expedição da comunicação à autarquia
    Espero ter ajudado.
    Fraterno abraço.
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