1. Homero Costa Membro Pleno

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    Bom dia Drs.
    Preciso de uma orientação, pois milito na área trabalhista;
    Ajuizei para um amigo uma ação de exoneração de pensão (maior de 24 anos); Não foi pedido liminar na inicial; A Sentença foi favorável; Agora está em prazo de recurso para a outra parte (filho); Ainda está sendo descontado em folha de pagamento; Existe alguma forma ou meio, caso haja recurso, desse depósito ser feito em juizo ou estancar esse mesmo desconto em folha? Obrigado aos que responderem; abraço a todos.
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