tenho duvida, tenho um cliente que tem uma condenação provisoria em alimentos provisionais, essa ação encontra-se parada a espera de um recurso de agravo de instrumento ao tribunal, parada a mais de um ano, nesse tempo, nasceu um novo filho, haja visto ter constituído nova família, e a alimentando completara a maioridade civil em três meses, sera o caso de pedir em ação de exoneração cc com revisão e uma tutela de urgência, com distribuição por dependência.
estou começando, esse problema, não pareceu nas aulas de processo civil kkkk
por favor, podem me dar uma luz
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