1. MENDES R Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Gostaria de saber a opinião dos senhores sobre o seguinte caso.

    Um dos meus clientes trabalhou  por quase 39 anos numa mesma empresa. 

    Caso completasse 40 anos de casa, teria o direito de perceber 2 salários e meio de remuneração de benefício.

    Acredito que sua despedida antes do computo dos 40 anos não pode impedir o recebimento do benefício tendo em vista a ofensa do princípio da boa-fé .

    O que os senhores acham ?

    At. 
  2. fmbaldo Editores

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    Esse benefício é contratual ou convencional? A despedida ocorreu com quantos anos trabalhados? Acredito que o prazo é o mais importante.

    Já vi várias decisões condenando a empresa a reintegrar funcionários que foram demitidos perto de adquirir a estabilidade pré aposentadoria, em decorrência da demissão ter ocorrido justamente para não conceder a estabiliadade.
  3. MENDES R Membro Pleno

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    Este benefício é contratual. A despedida ocorreu após 39 anos trabalhado. 
  4. fmbaldo Editores

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    Vai ter que provar que a dispensa foi discriminatória.

    Se a cláusula do contrato é clara no sentido de ter o benefício somente aos 40 anos, não vejo como falar em boa-fé para garantir o prêmio.
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