Boa tarde,
Gostaria de saber a opinião dos senhores sobre o seguinte caso.
Um dos meus clientes trabalhou por quase 39 anos numa mesma empresa.
Caso completasse 40 anos de casa, teria o direito de perceber 2 salários e meio de remuneração de benefício.
Acredito que sua despedida antes do computo dos 40 anos não pode impedir o recebimento do benefício tendo em vista a ofensa do princípio da boa-fé .
O que os senhores acham ?
At.
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