1. Barba Membro Pleno

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    São Paulo
    Colegas, por gentileza:

    As partes se casaram em 1986 e se separaram em 1994, por meio de separação consensual. Hoje, querem o divórcio (2017). Alegam que não têm bens móveis ou imóveis a partilhar e não possuem filhos menores/incapazes. Querem o divórcio consensual. Pergunto: posso fazer a conversão da separação em divórcio, via extrajudicial, declarando que as partes não tem bens ou preciso, necessariamente, pegar a sentença do processo antigo e conferir se realmente não há? A certidão de casamento foi averbada com a separação. Eles não têm a sentença que homologou e na realidade não sei se o processo ainda existe... foi extinto há muito tempo...

    Detalhe: as partes estão se divorciando porque uma delas vai casar em janeiro próximo, então não vou fazer judicialmente porque não haveria tempo.

    A inexperiência está me deixando inseguro. Se alguém puder me responder ficaria agradecido!!!
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Aconselho o doutor, solicitar o desarquivamento da separação e ,apos fazer o divórcio extra.
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