Gostaria de esclarecer um dúvida, se em um processo de roubo, um dos réus foi beneficiado com a revogação da prisão preventiva, sendo que esse réu responde outro processo por corrupção passiva, entretanto, não houve sentença ainda, meu cliente está no mesmo processo de roubo, situação idêntica ao indivíduo que conseguiu a revogação da prisão, porém, foi condenado em 1 instância em um outro processo de corrupção passiva, contudo, o juiz que concedeu a revogação de prisão, sendo que no despacho não citou nada relativo a bons antecedentes, primariedade, trabalho e residências fixa para conceder essa revogação, negou o pedido de extensão para meu cliente, alegando que ele já foi condenado, total incoerência, pois além de não ter sido transitado e julgado ele na revogação que concedeu nada se pronunciou sobre antecedentes e primariedade do réu o qual concedeu o benefício.
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Procede a não concessão da extensão somente devido a esse motivo?
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