1. Atalaia Em análise

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    Santa Catarina
    Caros,

    Um determinado processo penal já teve sentença em primeiro grau.
    Em grau de recurso, procedeu-se inserção de laudo falso no processo, i.e., o falso laudo foi inserto/prova criada DEPOIS da sentença em primeiro grau.
    Não foi proferida sentença em segundo grau. Questão: A retratação feita pelo agente que fez o falso laudo insere-se na extinção de punibilidade prevista no artigo 342 do código penal, dado que a sentença em primeiro grau já foi proferida, porém não a de segundo grau e sendo o falso laudo prova (falsa) juntada após a primeira sentença? Pergunto isso pelo que o os textos referem-se à validade da retratação quanto à extinção de punibilidade se feita anteriormente à pronúncia da primeira sentença, porém, reitero, não havia laudo algum nos autos quando desta pronúncia.
    Vale então como primeira pronúncia a subsequente que dar-se-á em segundo grau para efeitos de extinção de punibilidade?
    Agradeço muito a ajuda.

    Atalaia.
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