Prezado,
Ingressei com uma ação de Substituição do Produto c/c Danos Morais perante o Juizado Especial Cível. Entretanto, acredito que me equivoquei. Vez que o produto a ser substituído é um automóvel e supera o valor da causa permitido perante o Juizado Cível.
1 . Estou correta quanto a extinção sem resolução do mérito quanto a supracitada causa?
2. Poderei ingressar novamente com a mesma causa de pedir, as mesmas partes perante a Justiça Comum?
3. Quando poderei ingressar com uma nova causa? Após o julgamento de extinção do processo sem resolução do mérito?
Desde já agradeço a atenção.
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1. Nesse caso, sim, está correta. Ou, trocar por outro carro de valor abaixo dos 40 salários.
2. Sim.
3. A senhor atravessa uma petição, pedindo a extinção do processo e logo depois já pode ingressar com a nova ação.Samantha F. A. Aguiar curtiu isso. -
Dr., agradeço muito a disponibilidade e atenção! Me ajudou muito.
1. O processo poderá ser ter o juízo julgado incompetente e a ter a remessa dos autos ao juízo competente?
2. Ocorrendo a extinção sem resolução do mérito haverá o pagamento das custas? E esse pagamento será somente sobre o valor da causa ou poderá ser também sobre o valor do produto?
3. Eu posso requerer antes da Audiência de conciliação a incompetência do juizado e pedir a remessa dos autos para a justiça comum?
Sua ajuda foi de grande valia, ficaria agradecida se pudesse me ajudar com mais estás dúvidas. -
1. Não. Apenas a extinção, do contrário perde o objetivo da lei 9099 que está no art. 2º da lei.
2. Não haverá pagamento de custas pois trata-se de JEC e todo procedimento foi feito (há exceções, mas não é esse o caso). SE houvesses pagamento de custas, seria em cima do valor da causa.
3. Não. Vide resposta 1.Samantha F. A. Aguiar curtiu isso. -
Muito obrigada Dr., seu esclarecimento foi de suma importância. Grata!
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Só uma observação.
Você não deve pedir a "extinção do processo" por qualquer motivo.
Deve simplesmente desistir da causa, sem apresentar qualquer justificativa ou anuência do réu.
A desistência não acarreta pagamento de custas e é possível de ser realizada até na própria AIJ.Samantha F. A. Aguiar curtiu isso. -
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