Prezados,
em determinada ação indenizatória o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito, recorri e o juiz recebeu o recurso como embargos de declaração, pedi para que os autos fossem encaminhados ao juízo competente (excluso pelo antigo 267, IV do CPC), não consegui ver o despacho dele ainda, mas o que poderia fazer? Pensei em desistir da ação e promovê-la em outro juízo (mas, devido ao momento processual não sei se posso)
agradeço.
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