1. Dayana Membro Pleno

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    Prezados,
    em determinada ação indenizatória o processo foi julgado extinto sem resolução de mérito, recorri e o juiz recebeu o recurso como embargos de declaração, pedi para que os autos fossem encaminhados ao juízo competente (excluso pelo antigo 267, IV do CPC), não consegui ver o despacho dele ainda, mas o que poderia fazer? Pensei em desistir da ação e promovê-la em outro juízo (mas, devido ao momento processual não sei se posso)

    agradeço.
  2. João Rocha Membro Pleno

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    Mas se a tua intenção era partir para outro juízo não precisava dos ED. Se ele tinha extinto sjm era a chance para isso. Acho que o melhor é aguardar o julgamento dos ED. Agora, é importante que vc sane a ausência dos pressupostos para sua ação, pois se o processo prosseguir, a outra parte poderá se fazer valer de remédios, inclusive ação rescisória, no final.
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