Boa noite caros colegas. Agradeço desde já a ajuda dos senhores.
Um cliente me procurou querendo extinguir a sociedade totalmente que tinha com mais um sócio. Ocorre que o sócio desapareceu e nunca mais foi achado. Publiquei em edital as 3 vezes como manda a lei, sem sucesso. Após, ajuizei ação de extinção total de sociedade. O juiz pediu para emendar a inicial com fundamento de que os requisitos do 319 não estavam presentes. Pelo 319 os únicos requisitos que não estava presentes eram o endereço do réu e o e-mail, pois ninguém sabe seu paradeiro. Outra coisa que pedi foi para dar baixa na sociedade na receita federal, uma vez que o CNPJ da sociedade estava em nome do sócio sumido. Hoje saiu a sentença com o juiz extinguindo o feito sem resolução do mérito com o fundamento de que a inicial tinha irregularidades e não preenchia os requisitos do 319. Eu, sinceramente, não estou identificando esse erro.
Se alguém puder me dar uma luz para ajuizar a ação novamente, agradeço.
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