Um cliente comprou pela internet um dvd automotivo com tela retrátil de 7 polegadas, com dvd, tv digital e tudo mais, porém após 10 dias de instalado no veículo este aparelho veio a apresentar defeito.
Na ocasião o cliente pediu a troca do aparelho na autorizada, segundo ele informou no sac e tambem na autorizada, ele preferiria a troca do produto e não o conserto.
Não foi aceito o seu pedido e foi realizado o conserto na autorizada, onde ele veio a ser comunicado 25 dias após ter deixado o aparelho que este estava pronto e não seria trocado.
Ele retirou o aparelho e mandou instalar novamente no seu veículo para poder utilizar o produto.
Acontece que este aparelho durou mais 20 dias e voltou a apresentar o mesmo problema.
Ele novamente entrou em contato com a fabricante e explicou todo o ocorrido, e novamente pediu a troca do produto ou a devolução do valor pago no aparelho e também os valores gasto por ele, para instalar e retirar o aparelho do veículo por duas vezes.
A fabricante concordou em devolver a quantia paga na nota fiscal, mas negou-se a reembolsar o valor pago pelo consumidor para instalação e remoção do aparelho por duas vezes em menos de 40 dias, um valor aproximado de R$ 200,00 reais, sendo R$ 50,00 por cada ato.
Segundo a fabricante, ela não teria a obrigação de arcar com esta quantia.
No CDC existe a previsão legal que garante este direito ao consumidor prejudicado pelo produto. O fornecedor deve arcar com todas as despesas ou prejuizos ocasionados pelo seu produto.
Ou estou enganado?
Oque os nobres colegas entendem?
-
-
Dr. Gomes, é implícito que um produto do tipo deve ser instalado, e que o consumidor irá contratar alguém para fazê-lo. É um serviço que o fabricante sabe que será prestado.
Se o produto tivesse sido adquirido sem defeito, não haveria como cobrar reembolso das despesas de instalação, à menos que a empresa prometesse arcar com tal serviço e, no ato, no entanto se negasse a fazê-lo.
Considerando que o produto foi para a assistência e retornou em condições impróprias para o consumo, o seu cliente tem direito a pedir a restituição dos valores ou a troca do produto.
E, considerando que há indícios de defeito de fabricação, a empresa deve arcar com todos os gastos que o seu cliente teve em decorrência do produto, inclusive com a primeira instalação - uma despesa que, conforme disse anteriormente, em um primeiro momento não é de responsabilidade da empresa.
O seu cliente pode, inclusive, pedir restituição de despesas com Correios e dos custos com ligações interurbanas com a assistência - desde que consiga demonstrar tais despesas. E pode, ainda, pedir restituição de todos os demais custos que o mesmo conseguir demonstrar e que tenham ligação com o produto.
Outra coisa: no meu entendimento, é até aceitável considerar fato típico do cotidiano comprar um produto com defeito e ter que mandá-lo para a assistência técnica. Contudo, depois de ter sido oportunizado o seu conserto, o mesmo problema ou novos problemas eventualmente ocorridos são, para mim, fatos que ensejam dever de indenização de danos morais. E, ainda, a negativa de reembolso das despesas de instalação seria, também, um ato ilícito que pode ensejar indenização.
Um abraço. -
Tenho o mesmo pensamento amigo Roberto.
Esqueci de falar que o meu cliente (consumidor) quando comprou o aparelho pela internet, comprou também a tal garantia extendida de mais dois anos além da garantia do fabricante.
Este valor pago por esta garantia, que meu cliente nem chegará a usar também pode ser cobrada como prejuizo? No meu modo de ver sim, mas qual a opinião do amigo. -
A grosso modo entendo que o fornecedor está em tese, sendo camarada ao aceitar devolver o dinheiro, por que o prazo para solucionar o defeito de acordo com o CDC é de 30 dias. Ha jurisprudência diversificada sobre a contagem de tal prazo, mas o senhor pode alegar que como o produto já ficou 25 dias para consertar, o fornecedor tem ainda apenas mais 05 dias para solucionar o segundo defeito.
Como o fornecedor deve estar bem orientado juridicamente, concordou com a devolução do dinheiro, pois o prazo para reparo é curto e caso este prazo de 30 dias não seja cumprido, aí sim o consumidor pode fazer valer as prerrogativas do artigo 18 do CDC, mas entendo que de fato, não tem obrigação de ressarcir com demais despesas.
Atte. -
Amigo Silva e Silva, primeiramente obrigados por suas palavras.
Não opinião no colega, o fornecerdor apenas deve devolver a quantia paga pelo produto (devidamente corrigida) e mais nada?
Mas olhando pelo lado de que as despesas suportadas pelo consumidor, só existiram devido aos defeitos apresentados pelo produto. A primeira instalação é obrigatória e não resta dúvida, agora as outras três são decorrentes dos defeitos apresentados pelo produto em menos de dois meses.
Cada vez que o aparelho apresentava problema, o consumidor precisava pagar para retirar o aparelho do carro, ficava sem aparelho de som no veículo por no mínimo 20 dias e precisava pagar novamente para instalar o aparelho novamente após ficar pronto, e cada ato deste custou R$ 50,00 ao consumidor que não tem culpa e não pode suportar estas despesas.
Sem contar o fato de ter adiquirido juntamente com o produto, uma garantia extendida de mais dois anos, POR PENSAR QUE ESTAVA COMPRANDO UM PRODUTO DE´BOA QUALIDADE E QUE IRIA DURAR UM TEMPO CONSIDERÁVEL -
Caro Dr. Gomes, boa tarde.
Com relação a garantia entendo que sim, o fornecedor não tem o dever de arcar com as custas de instalação.
Todavia, como advogado entendo que caiba esta queixa ao judiciário vez que pela característica do produto, é presumível que haverá custo de instalação e portanto tendo esta sido frustada por vício do produto, abre-se portanto, a hipótese de indenização.
Só que não vejo uma causa em que o Direito do consumidor foi lesado.
No caso, como advogado, entendo que é possível buscar tal ressarcimento, mas adianto ao consumidor que é uma causa em que deverá provar tais despesas e buscar o seu ressarcimento.
Apesar de ser uma causa temerária, não é de todo incabível.
Já com relação as suas últimas palavras, eu entendo a indignação do consumidor, mas como disse, a empresa tem 30 dias para SOLUCIONAR o problema. Sendo que somente após esgotado este prazo, abre-se vista ao consumidor para as hipóteses do artigo 18 do CDC.
Abs.
Tópicos Similares: Fabricante Dvd
Portão Com Defeito, Fabricante Não Localizado, Pagamento Sustado | ||
Solidaeriedade Fabricante Comerciante | ||
Locação de DVD |