Faculdade não pode reter documentos de alunos inadimplentes
As instituições de ensino superior não podem reter documentos de alunos com as mensalidades em atraso. A decisão, da 1ª Turma do TRF-2ª Região, confirma sentença da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES), que determinou que a Faculdade de Castelo emita as guias de transferência e devolva todos os documentos necessários à transferência para dois de seus alunos.
A faculdade capixaba, que mantém os cursos de Direito, Medicina Veterinária, Zootecnia, Ciências da Computação, Administração de Empresas e Administração de Agroindústria, havia se recusado a fornecer os documentos porque os dois alunos estariam inadimplentes. Por conta disso, eles impetraram um mandado de segurança em primeira instância. A liminar foi deferida, havendo apelação da Faculdade Castelo.
Em seu voto, o relator do processo na 1ª Turma entendeu que a lei nº 9.870, de 1999, proíbe a aplicação de sanções pedagógicas contra os alunos em débito, como, por exemplo, a suspensão de provas ou a recusa de emitir guias de transferência, como é o caso de ambos os alunos impetrantes.
O magistrado destacou, também em seu voto, que a instituição de ensino tem à sua disposição outros mecanismos legais para cobrar as mensalidades em atraso, que, por sua vez, não prejudicariam os estudos dos graduandos. (Com informações do TRF-2).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 11 de abril de 2005
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