Nobres operadores do direito.
Sempre em dúvidas devido a pouco experiência venho aos nobres colegas e no momento não é diferente e o seguinte.
A exequente por ora autora veio a falecer.
O executado o réu apos a condenacao fez voluntariamente o depósito judicial e o juizado expediu o alvará judicial constando o nome da autora e do procurador.
Não foi possível o levantamento por constar no sistema o falecimento da autora.
A pergunta e o seguinte : e possível a habilitação dos herdeiros (filhos capazes) em sede do juizado especial civel e após a expedição do alvará.
Desde já agradeço a todos.
Fortes abraços aos colegas.
(Somente quando expedido o alvara e posterior comunicacao a autora descobri do falecimento o que inviabiliza o levantamento por constar no sistema do banco falecimento)
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