Trabalho para o estado do Rio Grande do Sul amparado pelo RJU dos servidores públicos. Já atingi a estabilidade após estágio probatório de 3 anos.
Tenho tido problemas de ansiedade e síndrome do Pânico e tirado algumas licenças de saúde... por alguns problemas tive algumas faltas Injustificadas entre os laudos.
Sei sobre a questão da demissão caso haja faltas Injustificadas por mais de 30 dias consecutivos ou por mais de 60 dias intercalados no período de 1 ano.
A dúvida é a seguinte:
Trabalho de segunda a sexta feira no turno da manhã e da tarde (40 hrs semanais).
Se houver faltas Injustificadas de segunda a sexta feira, sábado e domingo também são computadas como faltas Injustificadas?
Se meu laudo terminou em uma quarta feira e eu tive faltas Injustificadas quinta e sexta feira retornando só segunda feira, sábado e domingo anteriores a segunda podem ser computados como faltas Injustificadas?
Desde já agradeço a atenção.
Abraço!
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