1. mugamed Em análise

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    Prezados,

     
    Gostaria de pedir um auxílio para um caso que peguei recentemente.
    É o seguinte: um homem casado em segunda núpcias, doou, caracterizando adiantamento de herança, um bem imóvel para seu filho, nascido em segundas núpcias
    Este homem possui outros dois filhos, nascidos em primeira núpcias.
    Posteriormente, este homem falece e, no curso de seu inventário, o seu filho que recebeu o imóvel como adiantamento de herança também falece, restando vivos sua mãe (a esposa de segunda núpcias) e seus meio irmãos.
     
    A dúvida que tenho é a seguinte: à medida que este filho não possui herdeiros descendentes, qual a destinação deste bem que ele recebeu em adiantamento de herança? Ele retorna para o espólio de seu pai? É recebido em herança por sua mãe? Seus meio irmãos têm direito a ele?
     
    Agradeço se alguém puder me ajudar respondendo qualquer uma dessas perguntas, pois já estudei e até agora não tive nenhuma conclusão.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Desde que o bem dado como adiantamento não ultrapasse 50% da legítima, acredito que não poderá ser questionado no espólio do pai.

    Portanto, uma vez que o filho não possui herdeiros descendentes, o bem será herdado pelos ascendentes, neste caso, sua genitora.

    Ao que entendi do exposto, é o que penso. Vamos aguardar outras opiniões.


    Cordialmente.
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