1. HPB Em análise

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    Prezados senhores,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida acerca deste tema que ainda gera muita discussão. O trabalhador que eventualmente embarca para cumprir serviços de emergência (ex. mecanico para realizar reparo em uma maquina) em outro município terá direito ao feriado em relação ao município de origem que está estabelecida a empresa ou onde está prestando o serviço? Entendo que terá direito a receber 100% de hora extra, visto que não se trata de um serviço fixo, caso seja uma emergência e a empresa necessite deste trabalho.

    Já o trabalhador off shore (plataformas) deverá está regido sob lei específica (14 dias em casa, 14 trabalhando) não entrando nesta discussão. Está correto?

    Já no caso de prestação de serviço fixa em outro município, o empregado fica sujeito aos feriados municipais aonde está sendo realizado o serviço. Meu entendimento está correto? Há alguma legislação a respeito deste tema?

    Obrigado pela oportunidade de participar de um fórum desta qualidade.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Até onde sei o feriado ao qual se submete o obreiro é onde ele está lotado, salvo se houver convenção coletiva em sua categoria profissional estabelecendo outra forma.

    Já no caso de serviço prestado, o feriado é considerado onde está sendo prestado o serviço.

    Cordialmente.
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