1. fernandesrfs Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    Brasília-DF
    Os dois filhos de minha esposa (4 e 9 anos) terão de passar metade das férias com o pai biológico, em Minas Gerais. Moramos no DF. Após o divórcio, que saiu em maio, é a primeira vez que isso vai ocorrer. Mas estamos com uma grande dúvida. Se alguém puder ajudar, por favor...

    Ele (o pai) tem direito a ficar com as crianças na primeira metade das férias, que começam no dia 23/12. Acontece que neste ano é minha esposa que tem direito de passar o Natal com os dois. Além disso, a filha mais nova faz aniversário no dia 28/12. Também é o ano dela passar o aniversário com a filha. E aí? Como o pai mora em Minas, é claro que não seria possível ele pegar dia 23, devolver dia 24, pegar dia 25, devolver dia 27 e pegar dia 29. O que fazer? O bom senso, a meu ver, diz que ele só pode pegar as crianças a partir do dia 29. Mas ele tem a obrigação de aceitar o bom senso?

    Precisamos muito de ajuda. A filha mais nova nem aceita a possibilidade de passar o aniversário e o Natal longe da mãe.
  2. fernandesrfs Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    Brasília-DF
    Por favor, alguém pode me ajudar?
Tópicos Similares: Férias Com
Projeto Garante Férias Para Advogados, Com Suspensão De Prazos Processuais
Perda de direito as ferias
Férias em fevereiro 28 dias
Estágio em período de férias na mesma empresa
Férias...