Os dois filhos de minha esposa (4 e 9 anos) terão de passar metade das férias com o pai biológico, em Minas Gerais. Moramos no DF. Após o divórcio, que saiu em maio, é a primeira vez que isso vai ocorrer. Mas estamos com uma grande dúvida. Se alguém puder ajudar, por favor...
Ele (o pai) tem direito a ficar com as crianças na primeira metade das férias, que começam no dia 23/12. Acontece que neste ano é minha esposa que tem direito de passar o Natal com os dois. Além disso, a filha mais nova faz aniversário no dia 28/12. Também é o ano dela passar o aniversário com a filha. E aí? Como o pai mora em Minas, é claro que não seria possível ele pegar dia 23, devolver dia 24, pegar dia 25, devolver dia 27 e pegar dia 29. O que fazer? O bom senso, a meu ver, diz que ele só pode pegar as crianças a partir do dia 29. Mas ele tem a obrigação de aceitar o bom senso?
Precisamos muito de ajuda. A filha mais nova nem aceita a possibilidade de passar o aniversário e o Natal longe da mãe.
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