No caso de FGTS de sócio de empresa LTDA que era administrador, a lei do FGTS destaca que poderá ocorrer o saque, dentre outras hipóteses, quando ele for exonerado do cargo por deliberação, quando ele afastado do cargo por deliberação ou quando houver supressão das atividades da empresa. Como neste caso tratas-e de LTDA com apenas dois sócios, não houve assembléia, mas houve mudança no contrato social devidamente registrada em que houve o afastamento do sócio como administrador e também a supressão de atividades da empresa.
No entanto, a CEF negou o pedido de levantamento do FGTS sob o argumento de não enquadramento nas hipóteses elencadas.
Qual a ação correta nestes casos? Pedido de alvará judicial? Alguém já atuou em caso semelhante? Se tiverem algum modelo que se enquadre ficarei agradecido.
Atte.
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