Olá colegas,
numa ação trabalhista , informamos no cálculo rescisorio o valor do FGTS, calculando o mesmo com base no ultimo salario da empregada.
A reclamada impugnou informando que o cálculo deve ser feito com base nos salários recebidos mês a mês, com as devidas correções.
O que acham?
Agradeço
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