1. patnandes Membro Pleno

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    Boa Tarde

    Estu com um caso bem complicado. Uma aluna conseguiu um financiamento através da Caixa Economica pelo FIES em 01/06/2000.
    Ocorre que na ocasião não consegui quitar a dívida. Agora tem interesse em renegociar a dívidam, já que necessita comprar um imóvel e seu CPF está com restrição junto ao FIES.
    Procurou Procon, Jornal da Tarde (coluna advogado de defesa), a própria Caixa Econômica FEderal e o que está ultima respondeu através do procon foi o seguinte.
    Conforme Resolução nº 3 de 20/10/2010, no art. 3º, parág. 3º não prevê renegociação para estudante com prazo alongado menor que seis meses, que é equivalente ao prazo de amortização remanescente e por isso V.Sª não consegue gerar o DRA (Documento de Regularidade para Alongamento de Amortização) ao entrar na situação impeditiva.
    Cálculo apresentado pela Caixa Econômica - prazo fase amortização I + Prazo fase Amortização II = Prazo de amortização transcorrido (meses)
    (12 + 48) - 113 = - 53
    Informou ainda que a emissão do DRA é no site do MEC/FNDE, o qual é o agente Operador. A Caixa é tão somente o agente Financeiro.
    Atraves do site MEc/FNDE tentei a renegonciação porém a informaçãio após preenchimento de todos os dados é tão somente a mesma: O seu contrato não satisfaz a condição estabelecida na REsolução de 20/10/2010.
    A minha dúvida é a seguinte: ela não pode continuar com a dívida,. Quer pagar mais o FIES não quer receber. Diz qe tem que esperar, e ainda com a restrição bloqueando toda a sua vida.
    Qual procedimento tomar, para conseguir efetuar tal pagamento? Será que algum colega pode me auxiliar?
    Grata
    Patrícia
  2. mauricio advogado Membro Pleno

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    Em meu entendimento,eu acho que, o ideal seria propor ação revisional de cláusulas contratuais, cumulada com pedido de consignação em pagamento, Postulando, em sede de tutela antecipada, provimento judicial que, relativamente ao contrato de financiamento estudantil em tela determine a abstenção da parte ré quanto a eventual inclusão de seu nome (e de seus fiadores) junto a qualquer rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, ou sua baixa, acaso já operado aquele registro, sem a oitiva da parte contrária.
    Considerando, nessa linha, que a autora, pretende depositar judicialmente, no bojo da ação ordinária, o valor incontroverso de suas prestações, demonstrando, com isso, a existência de boa-fé em saldar a dívida, entendo que logrará êxito no pedido de antecipação dos efeitos da tutela. E, creio que o Juiz autorizará o depósito do montante que a parte autora entende correto. Este é o meu entendimento.
    fabianacandido curtiu isso.
  3. gusconrado Membro Pleno

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    se a pessoa deseja pagar e tem numerário suficiente para quitar a dívida, sugiro que entre com uma ação consignatória expondo toda a situação e com pedido liminar de o cancelamento das restriçoes ao CPF.
  4. Gisele Greco Em análise

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    Cara Colega, eu tive o débito ajuizado pela CAIXA e embarguei. A restrição que havia era somente no Cadin federal e agora não há mais. Solicitei correção do valor pois aplicam a tabela price e juros compostos. E é contra a lei.
    Se for o caso e precisar, envie seu email que mando os embargos que protocolei.
  5. patnandes Membro Pleno

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    Bom Dia, agradeço desde já a atenção.
    O meu e-mail é: patnandes@hotmail.com
    Grata
    Patrícia
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