Colegas,
Meu filho já casou no civil e tem uma filha, se ele curar faculdade tem direito a pedir pensão??? Ele tem 21 anos.
E minha filha tem quase 18 anos, já é emancipada por lei, se ela ingressar na faculdade tem direito a pensão, como é calculado o valor a ser pago????
O pai é autônomo, não tem registro.
Muito obrigada,
FAF
-
FAF
N se pode pedir pensão alimentícia atrasada, pois o raciocínio é de q se pede alimentos pq os filhos necessitam naquele momento.
Como seus filhos já estão emancipados n é possível o pedido de alimentos.
Emancipar é tornar independente -
Olá,
Ouso a discordar do colega no sentido de que não se pode mais pedir pensão.
Relativamente aos "atrasados"não há que se falar,uma vez que não houve nenhum requerimento anterior e portanto não há inadimplemento.
Seu filho de 21 anos se estiver fazendo faculdade e necessitar da ajuda do pai,poderá requerer tranquilamente a pensão, é claro q dentro das possibilidades que seu pai tem para pagar.
Sua filha entendo também que pode requerer a pensão.
Aconselho você a procurar um advogado mais próximo de vc e expor a ele todos os fatos,sem duvidas ele lhe dirá o que deve ser feito.
Atenciosamente -
Realmente colega Mário
Pesquisando mais profundamente localizei uma jurisp:
199969 – ALIMENTOS – A jurisprudência que prolonga o dever alimentar para que filhos emancipados concluam curso universitário não se destina aos estudantes relapsos, indisciplinados e seguidamente reprovados, por constituir verdadeiro abuso de relação familiar. Improvimento. (TJSP – AC 225.777-4/0 – 3ª C.DPriv. – Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani – J. 09.04.2002)
Dessa forma é possível pedir alimentos aos filhos emancipados.
Alegrete-RS -
Concordo plenamente com o colega, quando afirma não fazer jus em rever os atrasados, tendo em vista, não ter nenhum pedido feito junto ao Poder Judiciário. Vale lembrar o Princípio da Inércia. Pois o Judiciario esta sempre de portas abertas, porém, temos que provocá-lo.
Se os filhos estiverem cursando faculdade, há possibilidade de você propor Ação de Alimentos.
Sua filha esta prestes a completar a maioridade civil, 18 anos, logo, poderá perder o direito.
Mas, definitivamente não se pode rever os atrasados! -
À todos os colegas, MUITO OBRIGADA!!!!!!!
Já entendi q requerer pensão atrasada não dá mesmo.
Mas, mesmo meu filho , q tem 21 naos , sendo casado e com 1 filho, se vier a cursar faculdade, tem direito a pensão alimentícia?
E minha filha, q está prestes a completar 18 anos, e vier a cursar faculdade ele é obrigado a pagar pensão?? Até q idade eles tem esse direito?? E como comprovar o valor desta pensão, se ele é autônomo (não tem registro em carteira) e tudo q possui está em nome de sua esposa, bens e dívidas??
Mais uma vez MUITO obrigada, vcs foram e são muito atenciosos.
Abs,
Grata, -
Olá,
Gostaria de saber se os filhos MENORES de 18 anos, UNIVERSITÁRIOS e CASADOS tem direito a CONTINUAR recebendo pensão. Não há alteração na condição financeira do genitor.
Desde já, grata. -
Olá, prezados colegas.
Gostaria de esclarecer que não se pode pedir alimentos atrazados se não houve uma ação de alimentos ou acordo judicial em separação. Havendo decisão judicial de alimentos, sempre se pode cobrar os valores em atrazo, desde tal decisão.
Quanto as perguntas de FAF e de ÌSIS, de acordo com o Novo Código Civil, sempre podem os parentes, cônjuges e companheiros pedir alimentos uns aos outros, desde que haja necessidade de quem pede e possibilidade de pagar para quem é exigido (art. 1694), mesmo se o filho já for casado.
Se estiver cursando nível superior, fica mais fácil de se conseguir uma pensão.
A jurisprudência atual considera que se o filho for universitário, teria direito à pensão até os 24 anos. Porém se ele provar que necessita dos alimentos, ele pode cobrar até terminar os estudos.
Atenciosamente
Goiânia-GO -
:D
À todos os colegas, muito obrigado pelas respostas.
Realmente este site funciona e tem pessoas e profissionais competentes e interessados em ajudar.
Parabéns,
Abs,
FAF
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