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.......................................................... E SE TODOS INVESTISSEM O MESMO EMPENHO DESTA DISCUSSÃO NO ESTUDO APROFUNDADO DO DIREITO, INCLUSIVE MATÉRIA ABORDADA PELA PROVA DA OAB E UTILIZADA PELOS PROFISSIONAIS DA ÁREA. SERIA NECESSÁRIO UM PROJETO DE LEI? . ................................... ................................................................................
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Olá nobres participantes, gostaria de propor, que o exame não fosse extinto e muito menos que fosse obrigatório.
Aquele que quisesse faze-lo teria seu registro reconhecido, desta forma seria opção do contratante do profissional dele ter ou não prestado exame. Algo do tipo um diploma a mais, o cliente que definiria qual o melhor profissional que atenderia suas necessidades.
Att: Leonardo Lima -
Minha humilde opinião acerca do tema é a seguinte: Acredito que deveria existir exame de Ordem não somente para aqueles que ingressam na OAB, mas para os atuantes na área, não com o fito de angariar fundos para a Instituição, antes, deveria ter baixo custo, a fim de avaliar o conhecimento do profissional. Atuo na área trabalhista e vejo, diariamente, absurdos cometidos por advogados que já militam há anos. Se houvesse uma "cobrança" haveria mais interesse em atualização, não só jurídica, mas no que concerne a escrita. -
Curso o 6º período de Direito e sou totalmente a favor do Exame da Ordem. Infelizmente muito dos Senhores já formados não sabem como tem estudante hoje em dia que, desculpem-me me expressão esdrúxula, "não sabem fazer um Ó com uma quenga". Alunos despreparados que não levam o curso a sério, não estudam, levam o curso "com a barriga".
Em assim sendo, tal exame servirá para que os realmente interessados na profissão persistam e consigam a carteira da OAB. -
Imaginem os senhores doutores, uma pessoa ou uma empresa ou orgao, imune a qualquer tipo de fiscalizacao e controle, que entrasse em assuntos de outras areas e opinasse como se a ideia deles fossem a unica e verdadeira, qual seria a resposta ?? OAB. Um absurdo sem precedentes que em plena era da tecnologia e informacao, alguem ou alguma entidade se auto declare a dona da verdade, como se dissesse: - Olha, se voce prestar o exame de ordem seras uma pessoa idonea, preparada para atender aos anseios da sociedade. novamente-ABSURDO. O que mais me assusta e que, a classe de advogados e bachareis nao facam nada, aceitem esse total desrespeito a constituicao, e fiquem inertes, PORQUE ??
Quem e esse tal de Dinamarcco, ou sei la como se chama, vi umas respostas dele ao Dr. fernando, que ABSURDO, ainda chama o estado de Sao Paulo de provincia !!!! Estamos na era da maquina de datilografar mesmo, temos e que nao darmos mais atencao a esses museus ambulantes, verdadeiros TUTANCAMON juridicos a solta por ai.
Uma ideia minha e ja enviada para o Senador Gilvan Borges e a de que, transformasse esse exame absurdo em experiencia profissional e de conduta, onde o advogado ingressante passaria por um estagio probatorio de 2 anos, identico aos cargos publicos, e metodo semelhante hoje para se tirar a habilitacao de condutor de veiculos, onde passado o periodo aquele seria efetivado na condicao de advogado, e se durante o periodo cometesse alguma falta, nao seria aquele punido sem antes lhe ser dado a possibilidade do contraditorio e da ampla defesa.
A proposito, sou delegado de policia federal, grande coisa ne!!!!rsrsrsrs e aprovado nesse famigerado e caca niqueis concurso para advogado dessa ordem dos advogados.
ate mais
adriano henrique -
No tópico abaixo, discussão sobre uma liminar concedida em mandado de segurança no Rio de Janeiro, decisão essa que rapidamente foi corrigida pelo Tribunal superior:
http://www.forumjuridico.org/index.php?showtopic=4682
Abaixo, o ex-juiz classista que intentou demanda semelhante, com a diferença de que ele mesmo impetrou o mandado de segurança, incidindo na falha grave da ausência de capacidade postulatória. O processo foi arquivado ante a ausência deste pressuposto processual:
http://www.forumjuridico.org/index.php?showtopic=4745
O Exame de Ordem não possui limite de aprovações, não possui vagas. Uma vez que se atenda ao mínimo exigido na prova, o candidato está habilitado. Ele não compete com ninguém, seu único obstáculo é seu próprio conhecimento jurídico.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8364
http://www.andreborges.adv.br/artigos.php?id=36
Os argumentos jurídicos estão expostos nos textos dos colegas acima, e analisando-se sob um prisma social, há que se dizer que algumas pessoas pretendem fazer acreditar que o Exame de Ordem não é válido em razão da enorme quantidade de repetentes em referido certame.
No fundo, essa massa de repetentes quer se habilitar a advogar mesmo sem a comprovação de conhecimento jurídico, de modo a se despejar todos os inabilitados nos delicados problemas do cidadão comum. É certo que quem sofreria a consequência de tais atos é a população em geral, notadamente a mais pobre, aquela que não tem muito poder na hora de escolher seu patrono.
Há a proliferação desmedida e banalização dos cursos jurídicos, com a consequente má formação acadêmica. Pergunte a um aprovado no Exame de Ordem se achou o mesmo tão impossível de ser feito. Posso garatir sem sombra de dúvidas que o mesmo é muito mais fácil que um exame para juiz, promotor, procurador e delegado, já que não se compete contra candidatos, como nos demais certames; busca-se apenas uma nota mínima e a demonstração de conhecimentos jurídicos.
Deve-se ter o mínimo de conhecimento na hora de iniciar o trabalho de advogado, sob pena de lesionar o cliente.
Desta forma, o exame de ordem é legal, constituicional e socialmente necessário e justificado. -
nego estuda na pior faculdade do país (ou seja, não estudou antes da faculdade).
só pensa em cerveja durante o curso inteiro (ou seja, não estuda antes do exame de ordem)
e aí quer revogar o exame.
Quem estudou certinho, é aprovado!!!
e tem até politico defendendo tal ideia absurda. É claro... nada como conseguir voto da maioria: os comodistas. -
Mas acho que esse assunto já deu. Próximo! -
Sou favorável ao FIM DO EXAME DE ORDEM, ainda mais da forma como ele é aplicado, visto que já fui aprovado por 02 (duas) vezes na primeira fase e infelizmente não obtive o mesmo sucesso na 2ª fase, agora preciso me submeter novamente a prova da 1ª fase.
Acredito que seria mais justo aqueles que obtivessem êxito na 1ª fase ingressarem no Exame apenas na 2ª fase, pois a carga de estudo seria menor e o sucesso provavelmente maior.
Mas de toda forma sou inteiramente favorável ao FIM DO EXAME DE ORDEM ou pela alteração acima sugerida.
Paralelamente, gostaria que TODOS profissionais graduados em qualquer área tivessem o mesmo tratamento dispensado aos bacharéis em direito, ou seja, fossem submetios a algum tipo de exame para ingressar em suas carreiras profissionais. -
Desculpem ressuscitar esse tópico, mas em relação ao fim do exame da OAB, gostaria de expressar minha opinião!
Ainda sou acadêmico de direito, estou, atualmente, no 9º período.
Sou manifestamente contra a aplicação do exame da OAB nos moldes atuais!
* O valor cobrado é um absurdo, unificaram as provas, porém não unificaram os valores das inscrições, porque? Aqui em RO o valor é de R$ 250,00. Um absurdo sujo e canalha, pois, não é sempre que alguém possui essa quantia no bolso, e quando tem, podem existir prioridades mais importantes que a prova da OAB - a compra de um remédio para um filho, ou uma neta ou uma sobrinha, é um bom exemplo.
* A prova não mede capacidade de ninguém. Somos humanos, temos ações e sofremos reações do ambiente. Não ficamos calmos e tranquilos o dia inteiro, não temos momentos fáceis durante a jornada de trabalho, que dirá realizar um exame que vai te aprovar ou reprovar, vai te incluir ou excluir do mercado de trabalho.
* Conheço advogados que conseguiram passar no exame da Ordem, contudo, (eles que me desculpem) tem menor saber jurídico do que eu (um simples acadêmico), não conseguem elaborar uma boa petição, e colam tudo o que veem da internet. Absurdo. Teve um que teve a baixa moral de vir me pedir um modelo de petição, e quando viu as tantas que eu já tinha engoliu seco, porque com certeza eu já teria o dobro de petições e recursos que ele já fez na vida! (eu, um simples acadêmico – Claro que todas as petições que faço o advogado olha e corrige alguns pequenos erros)
* Alguém sabe, sabe mesmo, para aonde vai o dinheiro da inscrição?
* Já tentaram imaginar quanto é? - Eu acho que é muita grana.
* A OAB é completamente transparente sobre esse aspecto?
* Se o MEC reconhece o curso de direito na faculdade, pq a OAB não reconhece?
---------
Minhas opiniões:
** Penso que a OAB deveria realizar uma fiscalização em cada canto do país, aonde houver um curso de direito sendo ministrado, para, então, também reconhecer o curso da faculdade, isso não prejudicaria a faculdade perante o MEC, já que MEC e OAB são coisas distintas.
** Assim que a OAB desse o seu aval, qualquer pessoa que terminasse o curso na faculdade que a OAB recomenda (como a UNIR aqui de RO) não necessitaria de fazer o exame, já teria garantido o seu registro na Ordem.
** Os que, por ventura, se aventurassem nas faculdades aonde a OAB não deu o seu aval, deveriam fazer os exames, da maneira como são aplicados, reduzindo, é claro, esse valor tão canalha que é cobrado atualmente.
** Já que a desculpa é 'manter a excelência' a prova deveria acertar também todos os advogados já com inscrições antigas na OAB.
* Ou vocês têm a simplória imagem de que todos (os advogados) passariam na prova da OAB?
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Temos que ser racionais e não desumanos, afinal, são pessoas que precisam trabalhar, e, pode crer, não vão roubar cliente de ninguém, já que, se existe ação, existe contestação!
Também não estou aqui defendendo que pessoas incompetentes passe no exame, isso não, tenho um profundo desejo de mudança, já que, hoje, os incompetentes também passam.
Outro dia escutei uma advogada dizer: - Tá ok. Então Drº, o Srº faz o 'distrato'?
Eu, na hora, arregalei os olhos, e não sabia se ria, ou se ficava envergonhado por ela. Coitada!
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Se não querem advogados, torçam para os 'incompetentes' não passarem no curso para juiz, ou promotor, pois, foi isso que aconteceu em uma cidade aqui do estado.
Um certo indivíduo não conseguiu passar no exame da ordem na primeira vez, porém, ao mesmo tempo, passou no concurso para promotor!
*** Do modo como vem sendo aplicado, esse exame só envergonha. Não mede capacidade de ninguém.
Pelo menos unificaram e 'deram' para a CESPE realizar as provas, pq antigamente o negócio era mais feio ainda.
Por enquanto é isso que tenho em mente. -
Veja no meu site: http://brilhantels.com/inaciovacchiano// (este esta mais completo)
ou http://inacio.vacchiano.sites.uol.com.br/
NO TRF3
PROCESSO 2005.60.00.007566-5
NÚMERO CNJ 0007566-47.2005.403.6000
CLASSE 295199 AMS - MS
ORIGEM 2005.60.00.007566-5
VARA 4 CAMPO GRANDE - MS
AUTUAÇÃO 20.09.2007
APTE Ordem dos Advogados do Brasil Secao MS
ADVG DARTAGNAN ZANELLA MESSIAS
APDO INACIO VACCHIANO
ADVG CRISTIANE MALUF RODRIGUES CORREIA
ADVG CRISTIANE MALUF RODRIGUES CORREIA
RELATORA DES.FED. CECILIA MARCONDES
DATA
DESCRIÇÃO
25.02.2010
JULGADO RECURSO/ACAO (DECISÃO: A Turma, por unanimidade, não conheceu da apelação e, em decorrência, julgou prejudicado o recurso adesivo e negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora.¶) (RELATOR P/ACORDÃO: DES.FED. CECILIA MARCONDES) (EM 25.02.2010 )
08.02.2010
RECEBIDO DO GABINETE GUIA NR. : 2010023848 ORIGEM : GAB.DES.FED. CECILIA MARCONDES
08.02.2010
CONCLUSOS AO RELATOR A PEDIDO
ATENÇÃO: O presente andamento processual reflete a posição constante em nossa base de dados até 04/03/2010 -
Por favor, esclareça. Consta de seu processo no site da Justiça de Primeiro Grau que sua sentença possui o seguinte dispositivo:
Consulta da Movimentação Número : 10PROCESSO 2005.60.00.000756-6
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 16/01/2006 p/ Sentença
S/LIMINAR
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
Tipo : COM MERITO Livro : 10 Reg.: 794/2006 Folha(s) : 53
...Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança para determinar que a autoridade coatora anlise o mérito do recurso interposto pelo impetante, apresentando completa motivação para a nota que então lhe for atribuída, tornando público, ademais, o nome e os títulos da pessoa responsável por essa avaliação. Custas pelo impetrado. Sem honorários. Sentença sujeita reexame.
(grifei)
Publicação D. Oficial de sentença em 25/09/2006 ,pag 65/66
Ao que parece você apenas ganhou o direito de ter os motivos de sua nota, e não a aprovação.
-
Depois dessa, mais razão tenho para apoiar o exame da Ordem.
-
Tire-me uma dúvida. Verifico que o MS é de 2005. Depois disso, nunca mais tentou o exame?
-
Caro Fernando Zimmermann,
Ocorre que minha prova sequer foi avaliada.
Eu tenho certeza que passei na prova, pois conhecia a fundo a matéria.
Ocorreu o mesmo com outros colegas que estudaram e fizeram a prova junto comigo.
Agora eles vão ter que avaliar, justificar e colocar o nome do julgador, já que não fizeram anteriormente.
Creio que se a ação subisse mais um pouco (caso eles insistam em apelar), muita dor de cabeça viria para a OAB, já que a inconstitucionalidade da prova foi bem fundamentada e surgiu outra legislação posteriormente confirmando isto, conforme coloquei em minha peça.
Abraços,
Inacio -
Inacio,
Você ganhou apenas e tão somente o direito de ter os motivos de sua nota, nada mais, nada menos.
Você pediu a aprovação, e o juiz não lhe concedeu.
Você pediu autorização para advogar, e o juiz não lhe concedeu.
Você pediu para a prova ser anulada, e o juiz não lhe concedeu.
A única coisa que você obteve foi o direito de saber os motivos da sua nota. Assim, uma vez transitado em julgado, a OAB irá lhe dar os motivos de sua nota. Somente isso. Nada mais, nada menos. -
Não fiz a prova porque não queria perder o objeto, além do mais sou servidor público do Judiciário federal. De qualquer modo não posso exercer.
O que não parece ter muito sentido, tera, se você acessar a minha página www.inaciovacchiano.com.
Abraços,
Bel. Inacio Vacchiano -
Acho que você não entendeu...
NÃO TEVE NOTA. -
Alguma nota teve, tanto que você foi reprovado.
Você tem que entender que eles apenas lhe darão sua nota e os motivos, mas isso de forma alguma implica em dizer que você obteve a aprovação. -
Ganhei o direito de ter minha nota, logo, o direito de ser avaliado.
O Juiz poderia até dar a aprovação já que não havia negação. Mas não podia faze-lo legalmente (não custa pedir não é?).
Não pedi autorização para advogar já que sou impedido por munha função no Estado.
Não pedi para a prova ser anulado, apenas que a avaliasse e desse o nome dos avaliadores bem como a prova de sua capacidade para avaliar.
Tratei ainda e bastante da constitucionalidade da prova da OAB, pois juntei provas de que é obra de uma confraria corrupta que deseja a reserva de mercado, que não quer dividir o pão.
O processo transitou em julgado desde a primeira instância e foi recebido pelo TRF3 apenas no efeito devolutivo e lá obtive sucesso parcial pois a materia e muito polémica, mas se subir pode mudar, pois ja tem ação no STF com boas chances de ganhar sobre o tema - a constitucionalidade do exame da ordem, inclusive há uma pec (1/2010) para acabar de vez com este abuso.
Abraços
Bel. Inacio Vacchiano
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